Nos últimos anos, a forma como a sociedade vê a gravidez e o parto foi-se alterando. Hoje, temos grávidas e pais mais informados e mais conscientes do que se espera de uma parentalidade mais cuidada. Até em termos legais, a lei foi acompanhando esta evolução, defendendo que os serviços de obstetrícia deverão reger-se pelas normas da Organização Mundial de Saúde. Isto contribui para uma experiência de parto positiva, reconhecendo o direito da mulher grávida ao respeito pelas suas escolhas. O plano de parto (ou de nascimento), vem referido na lei, pelo que como casal devemos ser convidados a refletir sobre o mesmo e concluir se faz, ou não, sentido.
Mas o que é afinal o plano de parto?
É um documento elaborado pelos pais durante a gravidez, onde expõem as suas escolhas e preferências relativamente ao processo do parto e trabalho de parto.
Pode fazer escolhas em temas como:
- Liberdade de movimentos
- Ambiente da sala do trabalho de parto (luz, música)
- Utilização de métodos não farmacológicos para alívio da dor
- Contacto pele a pele na primeira hora de vida
- Episiotomia
- Corte do cordão umbilical
- Momento de prestar os primeiros cuidados de higiene ao bebé
Estas são apenas algumas de várias questões práticas que poderão fazer sentido neste momento.
Como dito inicialmente, é um direito da grávida ver este plano ser respeitado, sendo sempre importante ter consciência de que a condição de saúde da mãe e do bebé podem condicionar o plano definido inicialmente. À parte disso, os profissionais de saúde têm feito um esforço para acompanhar estas escolhas e tornar os partos mais humanizados.
Este plano deverá ser partilhado com o hospital, com o seu obstetra e ainda com a equipa de enfermagem que fará o acompanhamento. Poderá fazê-lo em qualquer momento da gravidez, sendo que o 3.º trimestre será, provavelmente, quando terá mais bem definidos os aspectos que gostaria de ver cumpridos no seu processo de parto.